O renomado advogado Dr. Miguel Juarez Romeiro Zaim, em parceria com a Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES), em Buenos Aires, Argentina, na qual realizou seu doutorado de Ciências Jurídicas e Sociais e ganhou grande reconhecimento no Brasil, decidiu criar uma forma de facilitar e ajudar aqueles que pretendem realizar uma especialização na sua área de uma forma eficiente, porém, não têm fácil acesso para tal feito.

Dono da Instituição GraduMaster Cursos, Zaim explica que criou a instituição como forma de facilitar o acesso dos brasileiros a um curso de Mestrado ou Doutorado no exterior, já que o ensino não é democratizado no Brasil

Nós conduzimos os alunos, vendemos os cursos no exterior, sobretudo em grandes universidades. Agora menos estive na Argentina e fechei uma grande parceria com a UCES.”

O advogado, que também atuará como coordenador e professor dos cursos de Doutorado em Direito com linha de pesquisa em Direito Penal, Civil e Imobiliário, na Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES), afirma que o intuído dessa união é levar ainda mais conhecimento para aqueles que desejam se especializar na área e fazer com que as pessoas tenham acesso ao doutoramento.

O doutorado entra em uma linha de pensamento, quando você faz um doutorado você defende uma tese, você irá sobrepor aquele pensamento seu na perspectiva do Direito”, explica.

Miguel Zaim conta que a iniciativa de ministrar os cursos de especialização teve início após o advogado passar pela mesma situação de muitos brasileiros.

Como sendo um profissional liberal, me vi na necessidade. Com mais de 10 cursos de pós-graduação, eu gostaria de fazer um curso de mestrado e doutorado e não tinha tempo. As instituições do Brasil são elitizadas e não é qualquer pessoa que tem acesso. Para fazer um curso desses, você precisa praticamente parar de trabalhar para frequentar o curso. Então, foi quando me surgiu essa oportunidade na Argentina de fazer em um semestre: ir pra Argentina, ficar duas semanas lá, faço o curso, duas semanas de aula intensiva e assim sucessivamente.”

Com mais de 30 anos de carreira e diversas especializações na área do Curso de Direito, o advogado, que leva consigo uma experiência inigualável em Direito Processual Civil, Tributário, Processual Penal, Público e Privado com Ênfase em Constitucional, Direito Ambiental e Direito Imobiliário/Condominial, ainda afirma que, diferente de um curso EAD, as aulas na GraduMaster são totalmente presenciais, com diploma válido em qualquer lugar do mundo, sendo reconhecido especificamente pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), conforme a legislação.

COMO FUNCIONA

Para aqueles estudantes que querem se especializar realizando o Curso de Doutorado e Mestrado na área desejada, a inscrição pode ser feita pelo site da Instituição de Ensino: GraduMaster@gmail.com.

Após o processo de inscrição, o aluno passará por uma seletiva. Quando tudo estiver concluído, o interessado poderá viajar até a Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES) para dar início às aulas.

O estudante terá um representante legal na Argentina, que estará à disposição dele durante o curso, para obter informações se necessário.

O curso será dividido em 04 módulos semestrais, sendo: Janeiro/2025 – julho/2025 , janeiro /2026 e julho/2026 , com aulas quinzenais dentro de cada semestre.

As palestras em sala poderão ser de modo presencial e/ou virtual.

DISPOSIÇÕES GERAIS

As obrigações acadêmicas do aluno: serão regidas pelo Regulamento Geral de Estudos de Pós-Graduação da UCES – Universidad de Ciências Empresariales Y Sociales.

É de caráter obrigatório o aluno completar:

Mínimo, 75% de assistência nos encontros/aulas presenciais; ou seja, das 60 aulas que serão ministradas durante os 04 semestres, o aluno durante os dois anos de curso poderá faltar apenas 15 aulas, desde que sejam justificadas na forma: Acidente ou doença repentina, emergência familiar, funeral, compromisso legal, maternidade ou paternidade. Comunicar a ausência com antecedência ao início das aulas, bem como apresentar documentação apropriada, como atestados médicos ou documentos legais, para garantir que a falta seja justificada de acordo com as regras da instituição em questão.

Alcançar mínimo 75% aproveitamento em cada disciplina do doutorado.

Ter éxito na elaboração, apresentação e defesa do trabalho de conclusão do curso – TESE com mínimo de 75% de aproveitamento na nota integral e entrega completa da mesma.

Tese: Após a conclusão dos módulos, o doutorando tem o prazo de 02(dois) anos para pesquisa da tese, sendo acompanhando, se necessário, por assessor titular da UCES. A Tese poderá ser apresentada em português. Caso a faculdade exija em espanhol, o aluno deverá disponibilizar oportunamente tradução para entrega da mesma.

INVESTIMENTOS

TAXA DE INSCRIÇÃO: Para inscrição no processo seletivo, o aluno pagará uma taxa de Inscrição, no valor de R$ 480,00, mediante boleto bancário, ou PIX.

MATRICULA: Não haverá cobrança de matrícula, inicio de pagamento será a primeira parcela do curso.

MENSALIDADES: Serão pagas através boleto de emissão da GRADUMASTER, com vencimento para todo dia 10 do mês.

VIAGENS: voos, estadia, hotel, alimentação, transportes, custos materiais didáticos, livros, ocorrerão exclusivamente por conta do doutorando, isentando qualquer responsabilidade a GRADUMASTER.

Todos os cursos oferecidos pela GRADUMASTER são credenciados pelos órgãos competentes do país de origem e cumprem com os requisitos exigidos pela CAPES. Amparados no decreto  N° 5.518 de 2005, os diplomas emitidos por universidades de países membros do Mercosul.

Para esclarecer as demais dúvidas o aluno pode entrar em contato ou até mesmo agendar uma reunião virtual com o coordenador e representante do curso no Brasil, Dr. Miguel Zaim. ( Horários de agendamento a combinar).

Fonte: Única News

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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