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E, embora no contexto condominial seja algo ainda pouco divulgado, as empresas e organizações já adotaram o chamado ESG, uma sigla em inglês, que significa Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança), e corresponde às práticas ambientais, sociais e de governança de uma organização.
No contexto dos condomínios é uma ferramenta inovadora e poderosa para aprimorar a gestão, gerar benefícios para os Condôminos, Síndicos e Funcionários e conscientização da sociedade como um todos, afinal a maioria não conhece e muito pouco se fala sobre o tema.
Adotar práticas de ESG na gestão condominial significa ir além da mera administração das unidades. Significa abraçar a responsabilidade socioambiental e implementar ações que contribuam para um futuro mais sustentável, justo e próspero para todos. E assim como o Condomínio tem seus pilares, a ESG possui três pilares:
1. Ambiental: concentra-se na preservação do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável. Alguma das medidas que podem ser inseridas no dia a dia dos condomínios são diretamente relacionadas a reduzir o impacto ambiental colocando medidas como a economia de água e energia, a coleta seletiva de lixo, a utilização de materiais reciclados e a implementação de sistemas de energia renovável, minimizar seu impacto no meio ambiente e contribuir para a preservação dos recursos naturais. Ainda, incentivar o uso de transporte alternativo, como bicicletas e caronas, a criação de hortas comunitárias e a utilização de produtos de limpeza biodegradáveis são ações que promovem a sustentabilidade no dia a dia do condomínio.
2. Social: relacionado ao convívio entre os moradores do condomínio, sobre as relações dos funcionários com os moradores, os direitos do condôminos e a boa convivência, como criar espaços de lazer e convivência, promover atividades culturais e esportivas, e estimular a participação dos moradores nas decisões do condomínio são medidas que fortalecem o senso de comunidade e o bem-estar social. Assegurar a acessibilidade universal para todos os moradores, incluindo pessoas com deficiência e idosos, é fundamental para a inclusão social e a construção de um ambiente acolhedor para todos. Afinal, Condomínio é um local onde várias famílias com diferenças culturais e estruturais podem morar e/ou trabalhar, sendo essencial valorizar a diversidade cultural, étnica e religiosa dos moradores/funcionários/prestadores de serviço, combatendo qualquer tipo de discriminação e promovendo a inclusão social, são ações essenciais para construir uma comunidade mais justa e harmoniosa.
3. Governança: são colocadas ações éticas e sociáveis, feitas para um condomínio ter uma administração transparente e respeitosa entre os condôminos e o condomínio. Como adotar práticas de gestão transparentes, como prestação de contas clara e eficiente, permitir que os moradores acompanhem as decisões e os gastos do condomínio, construindo um ambiente de confiança mútua. Incentivar a participação dos moradores nas assembleias, decisões e atividades do condomínio é crucial para a construção de uma gestão democrática e responsável. Gerenciar os recursos do condomínio com responsabilidade, buscando reduzir custos e otimizar investimentos, garante a sustentabilidade financeira da organização e a qualidade dos serviços prestados aos moradores.
Fica claro que a adoção de práticas de ESG na gestão condominial gera benefícios abrangentes para todos os envolvidos, ao meio ambiente, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e para um futuro mais sustentável; qualidade de vida, maior senso de comunidade, valorização do patrimônio e acesso a um ambiente mais seguro e saudável, redução de custos, aumento da atratividade para novos moradores, melhor reputação e maior competitividade no mercado imobiliário.
Por fim, é possível compreender que através da inclusão de prática ESG em condomínios, estará ajudando a construir um mundo melhor e terem um desempenho financeiro e economia a longo prazo com melhor qualidade de vida para aqueles que vivem, administram e cuidam do local.
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Autora:
Alessandra Bravo
Advogada Condominialista Animalista, Pós-graduada em Gestão e Administração Condominial, Direito Anim, Especialista em Compliance, LGPD, Engenharia Condominia; Mediadora pelo CNJ, Professora, Palestrante, Articulista, Diretora ANACON SP, Coordenadora do Núcleo de Direito Condominial da Seccional da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SP, Coordenadora Pedagógica da Pós-graduação em Direito, Engenharia e Gestão Condominial e Imobiliária do Proordem, Membro da ABA – Comissão Nacional de Direito Imobiliário