Viver em comunidade, por si só, já é um grande desafio. Agora, imagine morar em condomínio, onde a proximidade dos vizinhos é maior enquanto os espaços são menores? Por isso, para conviver em paz, é preciso  aprender a respeitar os limites do outro e entender o funcionamento dos residenciais.

Morar em condomínio é uma tendência do mercado imobiliário e, para não ter problemas, o mais importante é considerar o bem-estar de todos, respeitando a vontade dos seus vizinhos e cumprindo seus deveres.

Quer entender mais sobre a dinâmica dos condomínios e quais as regras que precisam ser seguidas? Continue a leitura e descubra agora mesmo!

Como é morar em condomínio?

É uma experiência bem diferente para quem está acostumado a morar em casas. Com regras extras, o morador de um condomínio precisa cumprir com alguns deveres importantes.

A parte boa é que o condômino também conta com muitas vantagens, como áreas de lazer, maior segurança e mais controle sobre os custos de moradia.

A figura do síndico

Todo condomínio precisa de um administrador para gerenciar o serviço, como limpeza, jardinagem, cobrança de mensalidades, lavagem de caixa d’águas e dedetização. Esses cuidados são observados pelo síndico, que atua para conservar e melhorar o empreendimento, e pode ser um inquilino ou profissional contratado.

Viver em condomínio é compreender que você terá de conviver e se reportar a um síndico sempre que tiver problemas. A função do síndico é ajudar você no que precisar. Por isso, trate-o como um amigo.

Participação em assembleias

As decisões referentes às necessidades dos condôminos costumam ser tomadas em assembleias, ou seja, uma reunião entre os moradores, que você deve comparecer para demonstrar sua vontade. Nelas, são escolhidos os membros do conselho fiscal, o próprio síndico ou estipulação de valores de mensalidades.

Normalmente, as reuniões de condomínios são previamente agendadas. Dessa forma, você consegue se planejar para comparecer no local e hora determinado. Durante a assembleia, seja paciente com as discussões, pois o que for determinado ali afetará toda a sua vida em comunidade.

Responsabilidade comunitária

Ter responsabilidade comunitária é defender o bem comum, e para isso, você precisa obedecer todas as regras, comprometendo-se a não modificar as áreas comuns ou sujá-las, respeitar os horários de descanso dos vizinhos e não jogar coisas pelas janelas.

Como você pode observar, são atitudes simples que mantêm o ambiente agradável entre os vizinhos, evitando conflitos ou desconfortos — o segredo para morar em condomínio é ter bom senso.

Direitos e deveres

Viver em condomínio é cheio de direitos e deveres. É essencial conhecer todos eles, já que ter uma boa convivência com seus vizinhos depende deles. Veja alguns direitos:

Não se esqueça de que você ainda tem deveres para com os outros moradores, já que é necessário respeitar os direitos de seus vizinhos também. Conheça os principais deveres:

Mais segurança para todos

Um dos pontos mais positivos de morar em condomínio é a segurança que um prédio garante. Muitos condomínios contam com um sistema com câmeras, biometria, portaria 24 horas e rondas diurnas e noturnas.

Além disso, os muros altos e cercas eletrificadas dificultam a entrada de pessoas não autorizadas. Qualquer entrada de prestadores de serviços também devem ser autorizadas pelos próprios condôminos através de um sistema, o que aumenta a segurança.

Criar laços de comunidade com a vizinhança

Morar em condomínio é uma boa oportunidade para criar laços de vizinhança. Como as áreas comuns são divididas, é possível fazer amizades com outros moradores, um ponto positivo especialmente para famílias com filhos. É comum também que alguns eventos aconteçam no condomínio, como festas juninas, carnaval, Halloween, entre outros.

Além dos eventos sociais e festas, ter uma vizinhança é extremamente positivo para momentos de necessidade, como pedir uma ajuda na hora de trocar uma lâmpada, procurar por um animal de estimação que fugiu de casa ou até mesmo empréstimos de ingredientes na hora de fazer uma receita.

Viver em um condomínio desenvolve o senso de comunidade, o que é uma grande vantagem para quem mora em grandes cidades, já que é mais difícil criar laços de amizade vivendo em uma.

Privacidade a mais… ou a menos

Um dos motivos que mais levam algumas pessoas a decidir morar em condomínio é a privacidade que se ganha ao viver em um prédio. Isso porque, com uma portaria, se torna muito menos provável que alguém bata na sua porta para vender algo, por exemplo.

Por outro lado, a privacidade pode ser menor pela proximidade das casas no caso de condomínios horizontais. Nesse tipo de condomínio é comum a ausência de muros separando as casas, o que acaba tirando um pouco da privacidade dos moradores.

Vizinhos barulhentos

Em teoria, morar em condomínio significa conviver com menos barulho. Isso porque quando se vive em uma casa, a única forma de garantir que a Lei do Silêncio seja cumprida é falando com a Polícia Militar.

Já nos condomínios as regras são mais rigorosas, cabendo ao síndico a aplicação de advertência ou até mesmo multas para a unidade que excedeu o barulho.

Ainda assim, é possível que pequenos barulhos incomodem o morador no dia a dia, como passos no andar de cima, músicas ou reformas.

A dica é se lembrar de que viver em comunidade tem suas vantagens e desvantagens. Conversar com os vizinhos antes de tomar medidas mais drásticas pode ser positivo para ambas as partes.

As áreas comuns precisam de manutenção

Ao decidir morar em condomínio, é importante lembrar que é necessário pagar uma mensalidade, a taxa de condomínio. Esta pode ser considerada uma desvantagem para algumas pessoas, mas esse valor é essencial para a boa manutenção do prédio.

Com a taxa, é feita a manutenção das áreas comuns, além de quitar algumas contas coletivas e pagar o salário dos funcionários do condomínio.

Os pagamentos devem ser realizados em dia para evitar inadimplências e não correr o risco de perder o imóvel. Por isso é importante entrar em contato com o síndico e negociar, caso não consiga quitar a taxa.

Como você pôde perceber, morar em condomínio pode ser uma experiência bem positiva. É importante se lembrar de preservar o bem-estar de todos para ter uma convivência harmoniosa com todos os moradores.

Fonte: Portal Loft

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
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ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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