A ilegalidade da Resolução n° 654 do CFA e sua inaplicabilidade aos denominados “síndicos profissionais”.
Em 12.11.2024, o universo condominial foi surpreendido pela publicação de uma Resolução Normativa, a de n° 654 do Conselho Federal de Administração (CFA), a qual foi editada com o tortuoso objetivo de “regulamentar as atividades dos síndicos profissionais (externos) e das empresas de sindicatura”. (SIC). A nosso ver, estamos diante de uma norma “natimorta”, que […]