A área não essencial não impede à fruição da área privativa de cada condômino
[adrotate group=”1″] Condôminos ingressaram em juízo pretendendo a reintegração de área comum usada com exclusividade por outro condômino. Juízo a quo extinguiu o feito, por ausência de legitimidade, razão pela qual se insurgem. Legitimidade para defesa de interesses comuns que é atribuída ao Condomínio, representado pelo Síndico, ainda que fração das áreas comuns integrem o […]