Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 0284889-88.2009.8.26.0000 SP 0284889-88.2009.8.26.0000

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2013.0000209385 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0284889-88.2009.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes VERÔNICA ROGÉRIO DE OLIVEIRA FARIAS, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, TEREZINHA LEMOS, ESMERALDA DE OLIVEIRA ZABATER, MARLENE BUENO DA SILVA, VANIA PEREIRA MARIA, APARECIDA DE […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível : AC 0190076-89.2011.8.26.0100 SP 0190076-89.2011.8.26.0100

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2019.0000593729 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0190076-89.2011.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RESIDENCIAL MANHATTAN, é apelado JOSE OMAR MONTAGNANI. ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 1039733-59.2014.8.26.0100 SP 1039733-59.2014.8.26.0100

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000632054 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 1039733-59.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante TITO VIRGILIO AUGUSTO VEIGA PINTO, é apelado CONDOMÍNIO CONJUNTO SORBONNE. ACORDAM , em 12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 0015022-39.2009.8.19.0209 RJ 0015022-39.2009.8.19.0209

Inteiro Teor Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara Cível Apelação Cível nº . 0015022-39.2009.8.19.0209 Apelante: George Matias de Lima Apelado: Condomínio Quadra das Enseadas Relator: Des. Flávia Romano de Rezende A C Ó R D Ã O INDENIZATÓRIA. AÇÃO AJUIZADA POR ADVOGADO CONTRA CONDOMÍNIO, VISANDO RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS OCASIONADOS […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 0234336-48.2017.8.19.0001

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18ª CÂMARA CÍVEL _____________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0234336-48.2017.8.19.0001 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: ANDRÉ MOREAU LOUZEIRO APELADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA APELADO: DOMINGOS JOÃO MEIRELLES RELATORA: DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. Anulação de sentença homologatória. Associação […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 0005079-57.2020.8.19.0000

Inteiro Teor 14ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RJ AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0005079-57.2020.8.19.0000 AGRAVANTES: JULIUS VALMORBIDA STEPANSKY E OUTROS AGRAVADOS: MARCO ANTONIO MACHADO DUQUE E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS PAES AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Os recorrentes […]

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível : AC 70078892528 RS

Inteiro Teor GC Nº 70078892528 (Nº CNJ: 0254464-53.2018.8.21.7000) 2018/Cível APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. nulidade de cláusulas. não ocorrência. desnecessidade de realização de assembleia especÍfica. ausência de modificação da convenção condominial. inaplicabilidade do disposto pelo art. 22, § 4º, da lei 4.591/94. sentença mantida. A assembleia geral é o órgão deliberativo do Condomínio, constituído por […]

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Recurso Inominado : RI 0301891-31.2018.8.24.0091 Capital – Eduardo Luz 0301891-31.2018.8.24.0091

Inteiro Teor ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma Recursal Recurso Inominado n. 0301891-31.2018.8.24.0091, da Capital – Eduardo Luz Relatora: Juíza Margani de Mello RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DE INSTALAÇÃO DE APARELHO […]

Superior Tribunal de Justiça STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 1054907-95.2016.8.26.0114 SP 2018/0195298-2 – Decisão Monocrática

Decisão AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.339.551 – SP (2018/0195298-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CONDOMÍNIO ECOLIFE PARQUE PRADO ADVOGADO : CARLA PIRES DE CASTRO – SP127252 AGRAVADO : MARCELO HENRIQUE CORREA ADVOGADO : MARCELO ANSELMO DE SOUSA – SP153137 DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!