Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento : AI 2094705-24.2021.8.26.0000 SP 2094705-24.2021.8.26.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2021.0000370051 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2094705-24.2021.8.26.0000, da Comarca de Olímpia, em que são agravantes VAGNER ALVES, JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA DE OLIVEIRA, PEDRO AUGUSTO MARTINS RIBEIRO e RONILDO BEZERRA BARBOSA, é agravado FIBRA OLÍMPIA – […]

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA : ApelRemNec 0800970-06.2017.4.05.8500

Inteiro Teor PROCESSO Nº: 0800970-06.2017.4.05.8500 – APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Roberto Wanderley Nogueira – 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Priscilla […]

Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM – Agravo de Instrumento : AI 4002406-16.2015.8.04.0000 AM 4002406-16.2015.8.04.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Desembargador João de Jesus Abdala Simões ________________________________________________________________ Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 4002406-16.2015.8.04.0000 Agravante: Condomínio Residencial Life Ponta Negra Advogada: Dr.ª Joyce Souza de Abreu Agravada: Wigna Maria Medeiros Costa Advogada: Dr.ª Luciana Moraes Avelar Juiz Prolator da Decisão: MM. […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 0291874-26.2013.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 22 VARA CIVEL

Inteiro Teor TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18ª CÂMARA CÍVEL ____________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0291874-26.2013.8.19.0001 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL APELANTE: MARIA ELISA AZEREDO DE AZEVEDO E OUTROS APELADO: JOCKEY CLUBE BRASILEIRO RELATORA: DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS DECISÃO APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE ACRÉSCIMO NA TAXA DE […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 0014019-89.2017.8.19.0202

Inteiro Teor Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Décima Sétima Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014019-89.2017.8.19.0202 APELANTE: LEONARDO XAVIER MAIA APELADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO BELLO COLLÉGIO DESEMBARGADORA RELATORA: MARCIA FERREIRA ALVARENGA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONDOMÍNIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS REALIZADAS EM 24 DE ABRIL DE 2016, QUE ELEGEU MEMBRO EFETIVO […]

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR – Apelação : APL 11570955 PR 1157095-5 (Acórdão)

Inteiro Teor Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. Estado do Paraná APELAÇÃO CÍVEL 1.157.095-5, DA 4.ª VARA CÍVEL DA COMARCA FOZ DO IGUAÇU. APELANTE: WASHINGTON LUIZ STELLE TEIXEIRA. APELADO: CLUBE HÍPICO DE FOZ DO IGUAÇU. RELATOR: DES. FÁBIO […]

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF : 0706482-55.2017.8.07.0001 DF 0706482-55.2017.8.07.0001

Inteiro Teor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão 6ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0706482-55.2017.8.07.0001 APELANTE (S) LUCILEIDE DOS ANJOS CLAUDINO APELADO (S) ELIZANGELA JOSÉ LUIZ,FRANCISCO FERNANDES GONCALVES e CONDOMÍNIO JARDINS DAS SALACIAS Relator Desembargador ALFEU MACHADO Acórdão Nº 1063961 EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE […]

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL : AC 5062502-96.2014.4.04.7000 PR 5062502-96.2014.4.04.7000

Inteiro Teor APELAÇÃO CÍVEL Nº 5062502-96.2014.4.04.7000/PR RELATOR : RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA APELANTE : CLAYTON JOSE SANTOS : MARIA DA GRACA FONTANELLI SANTOS ADVOGADO : THIAGO RAMOS KUSTER APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EMENTA ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO ROTATIVO. CANCELAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 34, I E II DA LEI 4.595/64. […]

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES – Apelação : APL 0807113-62.2004.8.08.0024

Inteiro Teor ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DESEMB – FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA 14 de outubro de 2014 APELAÇÃO Nº 0807113-62.2004.8.08.0024 (024040155509) – VITÓRIA – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS,MEIO AMBIENTE E SAÚDE APELANTE :INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTAD APELADO : ASSOCIAÇAO […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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