Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC – Apelação Cível : AC 20130492849 Joinville 2013.049284-9

Inteiro Teor Apelação Cível n. 2013.049284-9, de Joinville Relator: Desembargador Substituto Odson Cardoso Filho APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMANDA PROPOSTA POR ÚNICA MORADORA DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO INDIVIDUAL DE REVISÃO DAS CONTAS REFERENTES À MEDIÇÃO DE GÁS, GASTOS COM A MANUTENÇÃO DE ANTENA […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação Cível : AC 1032539-66.2018.8.26.0100 SP 1032539-66.2018.8.26.0100

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2020.0000339205 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1032539-66.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TRES AMÉRICAS, é apelado FÁBIO FILOSI NOGUEIRA. ACORDAM , em sessão permanente e virtual da 26ª Câmara de […]

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Apelação Cível : AC 70047055090 RS

Inteiro Teor GJWH Nº 70047055090 2012/Cível APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DEVER DE AGIR DO CONDOMÍNIO. AFASTADO. LITÍGIO DE NATUREZA PESSOAL ENTRE A CONDÔMINA E ZELADOR. No caso concreto, dos elementos de prova vertidos nos autos não se verifica o dever de indenizar do condomínio em […]

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL – Reexame Necessário : REEX 0708789-93.2012.8.02.0001 AL 0708789-93.2012.8.02.0001

Inteiro Teor Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Gabinete Des. Klever Rêgo Loureiro Reexame Necessário n.º 0708789-93.2012.8.02.0001 Obrigação de Fazer / Não Fazer 2ª Câmara Cível Relator :Des. Klever Rêgo Loureiro Remetente : Juízo Parte 01 : Marie Alves de Miranda Pereira Advogados : Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL) e outros Parte 02 […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Apelação : APL 0002742-44.2013.8.26.0001 SP 0002742-44.2013.8.26.0001

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2016.0000496675 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0002742-44.2013.8.26.0001, da Comarca de São Paulo, em que é apelante/apelado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL OVERVIEW, são apelados/apelantes JOÃO EDUARDO RODRIGUES DE FREITAS LUIZ e PRISCILLA QUEDAS DE FREITAS LUIZ. ACORDAM , em 35ª […]

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 : 1000954-05.2019.5.02.0318 SP

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000954-05.2019.5.02.0318 – 2ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO 1.RECORRENTE: SPSYN PARTICIPACOES LTDA 1.RECORRIDO: ADEILTON NERIS NOGUEIRA 2.RECORRIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 3.RECORRIDO: A V B HOLDING S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4.RECORRIDO: SYNERGY GROUP CORP 5.RECORRIDO: REDSTAR […]

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP – Agravo de Instrumento : AI 0089778-64.2012.8.26.0000 SP 0089778-64.2012.8.26.0000

Inteiro Teor PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2012.0000267213 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0089778-64.2012.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante EDISON NASSIF FARAH sendo agravados CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AUGUSTO BARRETO (NÃO CITADO) e MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA (NÃO CITADO). ACORDAM […]

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 0040146-37.2012.8.19.0203 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL

Inteiro Teor APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040146-37.2012.8.19.0203 APELANTE: ARMANDO VIANA FERREIRA APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TIRADENTES RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA Direito Civil. Demanda de cobrança. Suposto contrato verbal de locação em que o Condomínio teria figurado como locatário. Emissão de cheques para pagamento do aluguel, assinados por antigo síndico. Infringência do art. 36 da Convenção, […]

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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