Na última quarta-feira (28), foi sancionada a Lei 14.508/22 que determina que os advogados representando todas as partes deverão permanecer no mesmo plano topográfico e em posição paralela ao juiz que estiver presidindo o caso.
Segue a nova sanção:
“Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
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Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 6º
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O projeto de Lei é de autoria do Deputado Carlos Bezerra, e alterou o Art. 6º da Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao determinar que, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que presidir as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária.
Segundo a avaliação do relator do projeto, o Senador Nelsinho Trad, não existe hierarquia, nem subordinação entre magistrados, advogados e membros do Ministério Público, ou seja, todos devem ser tratados com respeito e consideração, de maneira recíproca.
De acordo com o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que também é ex-conselheiro da OAB, o projeto possui um grande simbolismo. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” exaltou o Senador Pacheco durante uma entrevista à Rádio Senado.
Critério
O Supremo Tribunal Federal, entendeu que a proximidade física durante a audiência, entre os membros do Ministério Público e o magistrado não implica e nem compromete os julgamentos.
Anacon
O Presidente da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), Miguel Zaim, afirma que essa sanção é um grande avanço para a advocacia como um todo, mas principalmente para a advocacia condominial.
Tohea Ranzetti – ANACON
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