IAB sugere alteração no projeto que prevê isenção de Imposto de Renda sobre ganhos com aluguéis

IAB sugere alteração no projeto que prevê isenção de Imposto de Renda sobre ganhos com aluguéis

“O projeto aparenta utilizar o argumento constitucional da habitação apenas de forma retórica, e sua finalidade real está ligada ao aumento de arrecadação”, avalia o parecer da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) a respeito do projeto de lei 709/2022, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os ganhos com aluguéis de imóveis residenciais.

Em análises feitas pelo grupo e pela Comissão de Direito Imobiliário e aprovadas em plenário nesta quarta-feira (8/11), a entidade entendeu que a proposta visa à concessão de benefícios fiscais até 2027, mas, ao mesmo tempo, prevê o aumento da multa, em caso de sonegação, por tempo indeterminado. Neste sentido, as comissões do IAB sugerem a alteração da proposta para que a isenção de IRPF seja permanente.

Na justificativa, o autor do projeto de lei, senador Alexandre Silveira (PSD/MG), defende que o cotejo entre dados da Receita Federal e do IBGE permitiria aferir que parte substancial da população não declara os valores recebidos e pagos a título de aluguel. Dessa forma, o PL cria três mecanismos: o primeiro dá isenção de 75% do IRPF dos valores recebidos por locação residencial de imóvel; o segundo determina que locatários poderão deduzir do seu IRPF os valores pagos pelo aluguel, e o terceiro define que a multa nos casos em que o contribuinte sonegar valores recebidos a título de locação residencial seja dobrada. Os benefícios criados valerão até 2027 e a alteração na multa não tem data limite fixada.

André Batalha

A análise feita pela Comissão de Direito Financeiro e Tributário aponta que todas as isenções elencadas na proposta possuem duração temporal restrita, como se após esse período o direito à moradia não fosse mais relevante. “Fica claro que se busca realizar um cadastro fiscalizatório mais eficaz à Receita Federal, sem real interesse em prover o direito à moradia. Tal conclusão se coaduna quando o autor do projeto afirma expressamente que ‘os benefícios propostos tendem a incrementar a arrecadação tributária e não a diminuí-la’”, afirmou o relator do parecer, André Batalha. Segundo o advogado, a total ausência de estudo técnico capaz de indicar o impacto da medida no orçamento, bem como a fonte de compensação orçamentária, demonstra a inconstitucionalidade do projeto.

O parecer da Comissão  de Direito Imobiliário, que teve relatoria de Carlos Samuel de Oliveira Freitas, afirmou que, se a intenção do projeto fosse verdadeiramente o reaquecimento do mercado e o fomento da moradia, não se justificaria o aumento de penalidades de forma tão expressiva: “Recomenda-se que o legislador utilize-se de seu traquejo incomparável – quando se trata da busca fiscalizatória e arrecadatória – para melhor adequar a proposta que se pretende, seja por meio de mecanismos de anistia de débitos pretéritos; facilitação no parcelamento de débitos anteriores; prorrogação do período do benefício ou até mesmo diminuição/exclusão de penalidades, para que o projeto venha a encontrar adesão social”.

Freitas também pontuou que a multa pode ocasionar o surgimento de estratégias para contornar as possíveis penalidades. “Outro grande risco da referida norma jurídica proposta é o de desincentivar as relações locatícias, carreando o incremento da especulação imobiliária, uma vez que – na análise econômica do locador – poderá ser mais convidativo não protagonizar uma relação locatícia mantendo o imóvel ocioso, sem atender à função social da propriedade e colocando ainda em risco o direito fundamental à moradia previsto na Constituição da República”, afirma o parecer.

Segundo André Batalha, a proposta é formalmente inconstitucional e precisa de aprimoramento. “Pedimos a retirada da multa, a realização de um estudo de impacto orçamentário e, por último, a alteração da redação para que não se coloque um limite temporal da isenção apresentada, visando, principalmente, aos locatários, que são os mais vulneráveis”, disse o relator. Ele também destacou que é possível alterar o projeto para que haja um incentivo fiscal proporcional, que não traga mais benefícios aos ricos: “Basta que haja uma limitação máxima de dedução, tal qual já ocorre com os gastos com educação”.

Fonte: IAB Nacional

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