O presente artigo tem como objetivo fazer uma análise das Quotas Condominiais a partir da uma visão principiológica, em especifico os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, princípios Constitucionais.
Essa analise já tem sido feita em alguns julgados, bem como até onde a Fração Ideal como regra para cobrança das Quotas condominiais resulta em um justo valor.
Essas indagações estão levando ao judiciário lides que buscam uma medida mais equitativa na hora de definir o valor das Quotas condominiais, e por esse motivo o tema tem sido fundamento para decisões polemicas, com argumentações a luz dos princípios constitucionais, trazendo ao debate novos pontos de vistas, resultando em uma realidade que carece de maior segurança jurídica.
De acordo com (Assis, Kumpel, & Peres, 2016, p. 194) os princípios orientam e condicionam, vejamos:
“Os princípios constitucionais orientam e condicionam a elaboração das leis, ao estabelecer limites materiais e formas ao poder de legislar. O mesmo ocorre com a elaboração de demais textos normativos como decretos, convenções, e regimentos internos.”
Sendo assim é necessário fazer a definição dos dois princípios abordados no presente artigo. Sobe a ótica de Constitucionalistas, nesse caso, em relação ao Princípio da Proporcionalidade Gilmar Mendes (Mendes & Branco, 2018, pp. 331, 332)em sua obra define: