MEMBROS BENEMÉRITOS - ANACON

JOAO PAULO ROSSI

Dr. Joao Paulo Rossi

Membro Benemérito

RODRIGO KARPAT

Dr. Rodrigo Karpat

Membro Benemérito

FABIO HANADA

Dr. Fabio Hanada

Membro Benemérito

NERY DA COSTA JUNIOR

Dr. Nery da Costa Júnior

Desembargador Federal

Dr. Alexandre Marques

Membro Benemérito

LEONARDO CAMPOS

Dr. Leonardo Campos​

Membro Benemérito

Alexandre Franco

Dr. Alexandre Franco

Membro Benemérito

Dr. Marcio RachKorsky

Membro Benemérito

Dr. Fabio Hanada

Membro Benemérito

Formulário de Inscrição - Jovem Advogado


SE JÁ ESTIVER FORMADO
JOAO PAULO ROSSI

Dr. Joao Paulo Rossi

Advogado desde 1997;

Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP (ênfase em Direito Civil);

Especialista em Direit o Civil (obrigações e contratos) pela ESA-OAB – Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil;

Especialista em Direito Imobiliário Empresarial pela Universidade Corporativa SECOVI-SP;

Docente da Universidade Corporativa SECOVI-SP;
Docente da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, na graduação em Direito;

Docente convidado da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP na pós-graduação (Direito e Gestão Condominial);

Assessor Jurídico da AABIC.

RODRIGO KARPAT

Dr. Rodrigo Karpat

Mini curriculum:
Advogado militante na área cível há mais de 15 anos, Dr. Rodrigo Karpat é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e referência em direito imobiliário e questões condominiais.

É Presidente da Comissão de Advocacia Condominial da OAB-SP. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.


Curriculum técnico:
Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Tem cursos complementares de Direito Imobiliário pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Direito Imobiliário e Registral pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Foi membro da Comissão de Ética e Julgamento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-SP) por seis anos, além de ser membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP. Integrante do Conselho de Ética e Credenciamento do Programa de Autorregulamentação da Administração de Condomínios – PROAD. Também é Membro da Comissão de Condomínio (IBRADIM), palestrante pelo CRECI-SP, professor do curso de pós-graduação da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Imobiliário das Faculdades Cruzeiro do Sul (EAD), professor convidado da Faculdade Legale e professor do Curso de Síndico Profissional da Gabor RH;

É colunista do site Síndico Net e do Jornal Folha do Síndico, além de apresentar os programas Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo Condomínio. Consultor e conteudista da ELETROMIDIA. Possui publicações em periódicos como Veja, Revista Direcional, Isto É, Revista em Condomínio, Jornal O Estado de São Paulo, Jornal Folha de São Paulo, O Estado de Minas, Diário de Notícias, etc. e constantemente é convidado para opinar em meios como: Rede Globo, SBT, TV Bandeirantes, TV Record, Rádio CBN, UOL Notícias, Portal G1, R7, Portal IG TV, TV Cultura, etc.

Sua vasta experiência o consolidou como referência em direito imobiliário e questões condominiais. É frequentemente solicitado entre os meios jornalísticos e ministra palestras por todo o Brasil.

FABIO HANADA

Dr Fábio Hanada

Advogado;

Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie – Turma 1987;

Associado Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP;

2º. Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Condominial da OAB/SP;

Membro Convidado da Comissão de Direito Imobiliário da 12ª. Subseção da OAB/Ribeirão Preto/SP.

Ex-Vice-Coordenador da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP;

Ex-Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP; 

Ex-Relator do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Coautor das obras:

A LEI DO INQUILINATO sob a ótica da doutrina e da jurisprudência, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2010; . A LEI DO INQUILINATO sob a ótica da doutrina e da jurisprudência, São Paulo: LEUD, 2ª edição, 2019; . Condomínio Edilício – Questões Relevantes. A (Difícil) Convivência Condominial, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2014; . AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL DE IMÓVEL URBANO, São Paulo: LEUD, 1ª edição, 2019; . ASPECTOS DISCIPLINARES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O Dever de Prestar Contas, organizadores Dra. Renata Soltanovitch e Dr. Norberto Oya, São Paulo: Letras Jurídicas, 1ª edição, 2014; e . ASPECTOS DISCIPLINARES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA O Dever de Prestar Contas, organizadores Dra. Renata Soltanovitch e Dr. Norberto Oya, São Paulo: Letras Jurídicas, 2ª edição, 2018.

NERY DA COSTA JUNIOR

Nery da Costa Júnior

Nery da Costa Júnior.
Desembargador Federal.

Nery da Costa Júnior nasceu em Amambai, MS no dia 7 de agosto de 1960; é filho de Nery Cavalheiro da Costa e de Argemir Holsbach da Costa.

Casado com Regiane Silveira da Costa; pai de Ítalo Sávio, Renan Luíni, Vítor Hugo e Ian Michel. Reside em São Paulo; é Desembargador Federal com assento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desde 17 de junho de 1999.

Foi advogado em Mato Grosso do Sul. “Che Tiempo Guaré” é seu primeiro livro publicado.

Dr. Alexandre Marques

Advogado, consultor, professor de Direito Condominial; Mestrando (FADISP: Função Social da Propriedade);

Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC-SP; Membro da Comissão de Direito Condominial do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário), Membro da Coordenadoria de Direito Condominial da OAB/SP, Membro da Comissão Especial de Estudo das Legislações de Condomínio e Locações do Conselho Feral da OAB, Conferencista da OAB/SP e da AASP;

Autor do livro “Legislação Condominial abordagem prática”, Ed. Educamais (ISBN: 978-85-8065-330-4); Coautor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação” (Editora Saraiva); Coautor do Livro “Ensaios de Autonomia Universitária e Ensino Jurídico” (Editora Sem Fronteira, ISBN: 978-65-991440-2-8, 2020, 1ª Ed.); Coautor do livro: “Aspectos Disciplinares de Ética no Exercício da Advocacia” (Editora Letras Jurídicas, ISBN: 9788582480861, 2ª Ed., 2018);

Colunista do portal “Sindiconet” e de vários meios de mídia, Sócio-diretor da Alexandre Marques Sociedade de Advogados.

LEONARDO CAMPOS

Leonardo Campos

Advogado, ex presidente da OAB/MT, por duas gestões. Atual Diretor Tesoureiro do Conselho Nacional da OAB.

Alexandre Franco

ALEXANDRE FRANCO​

Professor, Advogado Especialista em Direito Condominial, Presidente da Comissão De Direito Condominial da OAB/RJ-Meier, Membro da Comissão de Condomínio do CRC/RJ,

Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB/RJ-Meier,

Ex Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,

Professor de pós graduação de Direito Civil, Processo Civil, Direito Imobiliário e Condominial,

Membro da Comissão Nacional de Direito Condominial da OAB Nacional – trienio 2019/2021,

Presidente da Comissão De Direito Condominial da OAB/RJ-Trienio 2019/2021

Marcio RachKorsky

Advogado especialista em condomínios, comentarista da TV Globo, apresentador do programa Morar Bem da rádio CBN, articulista do jornal folha de S. Paulo, fundador do SíndicoLab, palestrante e conferencista.

Para concluir sua associação, precisamos garantir o cumprimento e a aceitação deste TERMO ASSOCITATIVO, pois o mesmo norteia a relações e as ações entre o ASSOCIADO e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON.

Sendo assim, constam as os termos que definem e norteiam a relação associativa da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON.

O TERMO ASSOCIATIVO não tem como objetivo detalhar como o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRO DE IMOBILIÁRIO – ANACON utiliza e trata os seus dados pessoais para a finalidade de associação, bem como de qualquer outra finalidade. Dessa forma, para ter as informações completas de como tratamos os seus dados pessoais é necessário observar a Política de Privacidade.

Mediante o aceite do presente TERMO ASSOCIATIVO, o ASSOCIADO inscrito no Formulário de cadastro que se encontra no site da ANACON, endereço eletrônico www.anacon.avd.br, expressa o seu desejo  de participação ao quadro associativo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, declarando estar ciente e concordar com as NORMAS ESTATUTÁRIAS, assim como sobre a Política de Privacidade, submetendo-se às mesmas e às cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

O presente termo tem como objeto a aceitação de associados junto a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON, garantindo ao ASSOCIADO direito a uso de todos os benefícios ofertados pela ASSOCIAÇÃO mediante o aceite deste termo, de acordo com o plano de assinatura que se encontra no endereço eletrônico www.anacon.avd.br/associe-se.

PARÁGRAFO ÚNICO.

O envio do formulário com todos os dados solicitados em nosso site, bem como o pagamento do plano de assinatura, não são garantias automáticas de aceite nos quadros associativos da ANACON, pois o aceite dependerá de deferimento da COMISSÃO DE ADMISSÃO. Sendo assim, você não vai receber login e senha antes do pedido ser analisado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ASSOCIAÇÃO.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL – ANACON é uma associação sem fins lucrativos nem filiação partidária; de cunho científico, técnico e pedagógico; e tem por objeto precípuo

a pesquisa, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a promoção de grupos

de estudo, a realização de trabalhos pro bono, o aperfeiçoamento a celebração de convênios

para cooperação acadêmica, cursos, congressos e conferências, e o permanente debate de temas ligados ao Direito Condominial, inclusive com a atuação junto a todas as esferas e/ou órgãos dos governos municipais, estaduais e federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ASSOCIADO.

Apenas serão aceitos como ASSOCIADOS os advogados, formados e atuantes que se dediquem a atividades ligadas ao Direito Condominial, Administração de Condomínios, OUTROS.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.

São direitos dos ASSOCIADOS:

  1. A) Participar das reuniões e Assembleias Gerais para as quais forem convocados, inclusive

das eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos

do Estatuto Social;

  1. B) Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionados pela ASSOCIAÇÃO,

após a aprovação;

  1. C) Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo ASSOCIADO; e
  2. E) Solicitar o desligamento do quadro de associados a qualquer tempo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Somente poderão exercer os direitos supramencionado os ASSOCIADOS quites com as suas

obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.

São deveres dos ASSOCIADOS:

  1. A) Respeitar e cumprir este TERMO ASSOCIATIVO, além do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, e as deliberações das Diretorias e

da Assembleia Geral, a Política de Privacidade da ASSOCIAÇÃO e outras normas, políticas

e diretrizes emitidas pela ASSOCIAÇÃO;

  1. B) Pagar pontualmente suas contribuições;
  2. C) Aceitar ou recusar os cargos ou missão que lhes forem propostos;
  3. D) Propugnar pelo engrandecimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL, proporcionando-lhe eficiente e constante cooperação, concorrendo

para a realização dos fins sociais;

  1. E) Zelar pela conservação dos bens da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL,

indenizando qualquer prejuízo que tenham causado. Agir com cordialidade, alteridade

e respeito a todos associados e não associados, em qualquer ambiente.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO.

O valor da ASSOCIAÇÃO disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON no endereço eletrônico https://anacon.adv.br/associe-se/, garantindo ao ASSOCIADO todos os benefícios previstos no plano de associação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

Será cobrada multa por atraso no pagamento, conforme permitido pela legislação vigente,

bem como taxa bancária para reemissão de boletos emitidos e não pagos dentro do prazo

de vencimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

Não haverá devolução do valor da contribuição sob nenhuma hipótese.

PARÁGRAFO TERCEIRO.

O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito ou PIX através do endereço eletrônico

https://www.asaas.com/c/357364993779 ou, ainda, mediante boleto bancário, que poderá ser

pago via internet banking ou lotérica.

PARÁGRAFO QUARTO.

O titular do cartão de crédito pode ser pessoa física ou jurídica distinta do titular do plano.

PARÁGRAFO QUINTO.

Ao finalizar a associação, o ASSOCIADO concorda com a cobrança do valor em faturas futuras,

de acordo com a periodicidade escolhida.

PARÁGRAFO SEXTO.

Quando do pagamento da primeira mensalidade, para fins de associação, o pedido somente

será confirmado após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de associação é indeterminado, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento

do quadro de associados a qualquer tempo, observadas as condições previstas no presente TERMO ASSOCIATIVO, não lhe sendo cobrado qualquer forma de fidelização ou compromisso além dos previstos nas cláusulas deste TERMO ASSOCIATIVO.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO.

O desligamento do ASSOCIADO se efetivará automaticamente caso deixe de adimplir regularmente

a contribuição associativa devida no período de vigência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ASSOCIADO desligado com base em qualquer uma das formas previstas neste termo e/ou,

ainda, no estatuto do ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CONDOMINIAL  – ANACON poderá

ser readmitido, mas desde que invalidado o motivo do desligamento e/ou satisfeita sua obrigação

de contribuição.

PARÁGRAFO SEGUNDO.

A contribuição referente a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do

ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO para a obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito

futuro.

CLÁUSULA NONA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ANACON, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Para alterar seus dados pessoais acesse a opção “Minha conta”;
  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para mudar suas preferências em relação às notificações (incluindo as comunicações de marketing) acesse a opção “Minha conta”;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS.

ASSOCIADO, qualificado na inscrição virtual declara que: A) está ciente e de pleno acordo

com as condições estabelecidas no presente TERMO ASSOCIATIVO e previstas no Estatuto

Social do ASSOCIAÇÃOB) está ciente que deverá cumprir com todas as obrigações societárias,

durante a vigência da sua associação; C) sua assinatura por meio de serviço de assinatura eletrônica é, para os fins do art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200 de 2001, plenamente vinculante e eficaz.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de interpretação ou casos omissos do presente contrato,

fica eleito o foro da comarca de Cuiabá – Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Saiba quem são nossos Advogados Especialistas!!